Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Volta Redonda (CMPCVR)

O Conselho Municipal de Política Cultural é um órgão coletivo com a participação do poder público e da sociedade civil, que auxilia na elaboração e execução da política cultural para o município de Volta Redonda, e que se fundamenta no princípio da transparência e da democratização da gestão cultural constituindo-se em instância permanente de intervenção qualificada da sociedade civil na formação da política de cultura.

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Composição

 

COMPOSIÇÃO ATUAL

 

 

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Cultura – SMC

 

Titular: Anderson José de Faria Souza

 

 

 

Suplente: Clarisse Netto de Rezende

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Ação Comunitária - SMAC

 

Titular: Cláudia Maria Novaes Ferreira

 

 

Suplente: Mariana Pimenta do Nascimento

 

 

 

Secretaria Municipal de Educação - SME

 

Titular: Roberta Silva Moreira

 

 

Suplente: Muary Dias Quintanilha

 

 

 

Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e Modernização da Gestão - SEPLAG

 

Titular: Ronel Leal da Fonseca

 

 

Suplente: Fernando Cesar Ferreira

 

 

 

Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos - SMDH

 

Titular: Josinete Maria Pinto

 

 

Suplente: Ludmila de Assis Aguiar

 

 

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SMDET

 

Titular: Débora Regina Campos Cândido

 

 

Suplente: Linez Costa Camargo

 

 

 

Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE

 

Titular: Rosângela Pimentel Cruz Franco

 

 

Suplente: Samir Gomes Villas Boas

 

 

 

Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda - IPPU

 

Titular: Cláudia Maria Cirino Sampaio

 

 

Suplente: Juliene de Paula

 

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 

 

 

 

Representante da Música

 

Titular: Jackie Pires de Oliveira

 

 

Suplente: Rondinelli Ribeiro

 

 

 

 Representante das Artes Cênicas

 

Titular: Aline Mara da Silva Ribeiro

 

 

Suplente: João Vitor Linhares

 

 

 

Representante de Dança

 

Titular: Rafael Mendes

 

 

Suplente: Lissiana Schlick Mendes

 

 

 

Representante de Artes Visuais e Artes Plásticas

 

Titular: Giane de Carvalho

 

 

Suplente: (aguarda realização de Fórum próprio)

 

 

 

Representante de Literatura

 

Titular: Raquel Leal

 

 

Suplente: Elisangela de Cássia Carvalho

 

 

 

Representante de Artesanato

 

Titular: Margarete Ramalhete

 

 

Suplente: Denisvaldo Fraga Novaes

 

 

 

 Representante de Associações de Bairros

 

Titular: (aguarda realização de Fórum próprio)

 

 

Suplente: (aguarda realização de Fórum próprio)

 

 

 

 Representante de Patrimônio

 

Titular: Caterina Galiotto Piloto

 

 

Suplente: Alexandre Campos I. de Fonseca

 

 

 

 Representante de Cultura Urbana

 

Titular: Marcione Silva de Oliveira

 

 

Suplente: (aguarda realização de Fórum próprio)

 

 

 

 Representante de Cultura Afro

 

Titular: Pedro Antônio Francisco

 

 

Suplente: (aguarda realização de Fórum próprio)

 

 

 

 Representante de Movimentos Sociais

 

Titular: Francisca Cristina O. Cruz

 

 

Suplente: Waltair Santos de Oliveira

 

 

 

 Representante de Cultura Popular

 

Titular: Leon Chaves

 

 

Suplente: Ronald Ricardo Barone

 

Informações sobre o Conselho

Endereço
Rua General Oswaldo Pinto da Veiga, Vila Santa Cecília, CEP 27260-140, Volta Redonda/RJ
Composição Membros
Não paritário: 15 membros, sendo 6 (40%) representantes do Poder Executivo Municipal e 9 (60%) representantes da sociedade civil.
Forma de Escolha dos Membros
Os representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados pelos respectivos titulares das pastas. Já os representantes da sociedade civil, que poderão advir não só de entidade não governamental, legal e juridicamente constituída que reúnam integrantes dos segmentos listados, como também de fomentadores informais da cultura no município, desde que inscritos e devidamente cadastrados junto à SMC, serão eleitos em Conferência Municipal de Cultura.
Instituído Por
Decreto Municipal
Vigência do Mandato dos Conselheiros
2 anos, sendo permitida até uma recondução.
Criação e Regulamentação do Fundo
Fundo instituído por meio da Lei Municipal nº 3.343/1997