Conselho Municipal de Direitos Humanos (CMDH)

O Conselho Municipal de Direitos Humanos (CMDH) tem por objetivo propor, deliberar, orientar e fiscalizar diretrizes políticas de ações públicas que assegurem, através de instrumentos ao seu alcance, o gozo dos direitos humanos, da cidadania e das liberdades fundamentais por todos os munícipes, sem distinção, tendo por finalidade promover a eficácia das normas vigentes dos Direitos Humanos, consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem, na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Contatos:

Composição

 

COMPOSIÇÃO ATUAL

 

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 

 

 

 

 

Casa da Criança e do Adolescente

 

Titular: Isabela da Cruz Santos Marques Chaves

 

 

Suplente: Marco Adasi

 

 

 

Pastoral da Saúde da Diocese de Barra do Piraí/

Volta Redonda 

 

 

Titular: Cláudio Luiz de Sá

 

 

Suplente: Lourdes de Jesus Peixoto Cândido

 

 

 

Conselho de Pastores de Volta

Redonda - COPEVRE

 

 

Titular: Rodrigo Matias dos Santos

 

 

Suplente: Claudio de Souza Dantas

 

 

 

Observatório de Direitos Humanos Sul

Fluminense – UFF/VR

 

 

 

Titular: Vanessa de Fátima Terrade

 

 

Suplente: Rafael Mendonça Dias

 

 

 

Associação de Mulheres Beth Lobo 

 

Titular: Maria Conceição dos Santos

 

 

Suplente: Vera Lúcia Carvalho de Castro

 

 

REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

 

 

 

 Secretaria Municipal de Políticas para

 Mulheres e Direitos Humanos - SMDH

 

 

Titular: Josinete Maria Pinto

 

 

Suplente: Kátia Teobaldo Sales Neves

 

Informações sobre o Conselho

Endereço
Rua Antônio Barreiros, nº 232, Nossa Senhora das Graças, CEP 27215-110, Volta Redonda/RJ.
Composição Membros
Não paritário: 35 membros, sendo 14 (40%) representantes governamentais e 21 (60%) representantes não governamentais.
Forma de Escolha dos Membros
Os representantes dos órgãos públicos podem ser escolhidos através de indicação ou eleição. Já os representantes da sociedade civil deverão ser escolhidos através de eleição por meio de Encontro Municipal, que deve ser realizado a cada três anos.
Instituído Por
Decreto Municipal
Vigência do Mandato dos Conselheiros
03 anos