Os Conselhos Tutelares do Município de Volta Redonda ficam mantidos reestruturados pela Lei Municipal n° 4.845; órgãos municipais de caráter permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa ao Gabinete de Estratégia Governamental - GEGOV.