Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

O CMDCA, vinculado ao Gabinete de Estratégia Governamental (GEGOV), é órgão deliberativo, fiscal e controlador da política de atendimentos aos direitos da criança e dos adolescentes e das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular por meio de organizações representativas. 

Composição

 

COMPOSIÇÃO ATUAL

 

 

REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

 

 

Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE

 

Titular: Maria Carvalho Dias

 

 

 

 

Suplente: Mariana Carneiro Bedê

 

 

 

 

Fundação Beatriz Gama - FBG

 

Titular: Ethiene Silva Correia

 

 

 

Suplente: Rita de Cássia da Silva

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Educação - SME

 

Titular: Valéria Cristina Balbi Silva de Paiva

 

 

 

Suplente: Vanderluci Jesus Nunes              

                          

 

 

 

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL

 

Titular: Sílvio Henrique Vilela

 

 

 

 Suplente: Daniel Alves Ferreira Junior

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS

 

Titular: Katya Aguiar de Souza - PRESIDENTE

 

 

 

Suplente: Thalles Cavalcanti dos Santos Mendonça Sampaio

 

 

Alterado pelo Decreto nº 19.317/2025

 

 

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

 

Titular:  Patrícia de Souza Gonçalo Ramos

 

 

 

Suplente: Misael Lima da Silva                 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde - SMS

 

Titular: Jussara Moreira de Oliveira

 

 

 

Suplente: Mariana Souza Silva

 

 

 

 

Gabinete de Estratégia Governamental - GEGOV

 

Titular: Nathalia Mesquita da Silva Cardoso

 

 

 

Suplente:  Adryelle dos Santos Leite

 

 

 

Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e Modernização da Gestão - SEPLAG

 

Titular: Ronel Leal da Fonseca

 

 

 

Suplente: Maria Helena Ferreira

 

 

 

REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS  

 

 

 

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

 

Titular: Ana Gilda Maria da Silva Santos

 

 

 

Suplente: Celi Lucas Moreira

 

 

 

 

Casa da Criança e do Adolescente de Volta Redonda

 

Titular: Paloma de Lavor Lopes – VICE-PRESIDENTE

 

 

 

Suplente: Guaraciara Pouzada de Lavor Lopez

 

 

 

 

Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes Físicos - APADEFI

 

Titular:  Guilherme da Silva Benedito

 

 

 

Suplente: Rosemary de Souza Martins Duque

 

 

 

 Instituto de Desenvolvimento, Estudos, Ações e Implementações Sociais – IDEAIS

 

Titular: Marilda Lopes de Faria Souza

 

 

 

Suplente: Maria Augusta da Silva Tavares

 

 

 

 

Lar e Escola Recanto das Crianças

 

Titular: Cristina Gama da Cunha

 

 

 

Suplente: Angelina Suellem Moreira Augusto

 

 

 

 

Pastoral da Criança

 

Titular: Lucilea Guimarães

 

 

 

Suplente: Nelson Ferreira de Freitas

 

 

 

 

Serviço de Obras Sociais de Volta Redonda - SOS

 

Titular: Vanessa de Oliveira

 

 

 

Suplente: Wildenir Alves de Souza

 

 

 

 

 

Fundação CSN

 

Titular:  Sabine Barbosa Marangon

 

 

 

Suplente: Alexandra Custódio Silveira

 

 

 

 

Lar Espírita Irmã Zilá – LEIZ

 

Titular: Maria Cecília da Silva

 

 

 

Suplente: Eliana Itaborahy Ferreira

 

 

 

ADOLESCENTES ELEITOS EM FÓRUM PRÓPRIO

 

 

 

 

 

Fórum Juventude Sul Fluminense em Ação - FJSFA 

 

 

 

Titular: Guilherme Henrique Pereira Moraes

 

 

 

Suplente: Luna Mendes Binhoti

 

 

 

Titular:   Murilo Jorge Troni dos Santos

 

 

 

Suplente: Matheus de Oliveira Barbosa

 

 

Informações sobre o Conselho

Endereço
Av. Paulo de Frontin, n° 457, Sala 108, 1º andar, Aterrado, CEP 27215-225, Volta Redonda/RJ
Composição Membros
Não paritário: Total de 20 membros, sendo 9 representantes do Poder Público Municipal e 9 representantes não governamentais e 2 adolescentes eleitos em fórum próprio.
Forma de Escolha dos Membros
A composição do Poder Público Municipal dar-se-á por indicação do secretário da pasta e por nomeação do Prefeito Municipal. Já os representantes de entidades da sociedade civil organizada de natureza não governamental serão eleitos em assembleias especialmente convocadas para esse fim. Por fim, os adolescentes deverão ser eleitos em fórum próprio.
Instituído Por
Decreto Municipal
Vigência do Mandato dos Conselheiros
02 anos
Criação e Regulamentação do Fundo
Por meio da Lei n° 4.866/2012