Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

O CMDCA, vinculado ao Gabinete de Estratégia Governamental (GEGOV), é órgão deliberativo, fiscal e controlador da política de atendimentos aos direitos da criança e dos adolescentes e das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular por meio de organizações representativas. 

Composição

 

COMPOSIÇÃO ATUAL

 

 

REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

 

 

Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE

 

Titular: Ana Maria Nigris

 

 

 

 

Suplente: Mariana Carneiro Bedê

 

 

Alteração: 17.783/2023

 

 

Fundação Beatriz Gama - FBG

 

Titular: Ethiene Silva Correia

 

 

 

Suplente: Juliana Ariella Santos de Almeida

 

 

Alteração: 17.783/2023

                   18.557/2024

 

 

Secretaria Municipal de Educação - SME

 

Titular: Valéria Cristina Balbi Silva de Paiva

 

 

 

Suplente: Vanderluci Jesus Nunes  

                        

 

 

 

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL

 

Titular: Sílvio Henrique Vilela

 

 

 

Suplente: Daniel Alves Ferreira Junior

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Ação Comunitária - SMAC

 

Titular: Paola Karina Vidal Alves de Paula

 

 

Alteração: 18.167/2023

 

Suplente: Ana Carolina de Moraes Coelho

 

 

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

 

Titular: Renata Ferreira Rosa

 

 

 

Suplente: Leonardo Ghirlinzoni de Souza            

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde - SMS

 

Titular: Jussara Moreira de Oliveira

 

 

 

Suplente: Mariana Souza Silva

 

 

 

 

Gabinete de Estratégia Governamental - GEGOV

 

Titular: Katya Aguiar de Souza

 

 

 

Suplente: Larissa Cristina Garcez Silva

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e Modernização da Gestão - SEPLAG

 

Titular: Maria Helena Ferreira

 

 

 

Suplente: Ronel Leal da Fonseca

 

 

 

REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS   

 

 

 

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

 

Titular: Zélia Pereira da Silva

 

 

 

Suplente: Celi Lucas Moreira

 

 

 

 

Casa da Criança e do Adolescente de Volta Redonda

 

Titular: Paloma de Lavor Lopes

 

 

 

Suplente: Guaraciara Pouzada de Lavor Lopes

 

 

 

 

Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes Físicos - APADEFI

 

Titular: Guilherme da Silva Benedito

 

 

 

Suplente: Rosemary de Souza Martins Duque

 

 

 

 

Instituto de Desenvolvimento, Estudos, Ações e Implementações Sociais – IDEAIS

 

Titular: Marilda Lopes de Faria

 

 

Alteração: 17.971/2023 – 18.086/2023

 

 

Suplente: Lidiane da Luz Silva

 

 

Alteração: 18.086/2023

 

 

 

 

 

Lar e Escola Recanto das Crianças

 

Titular: Cristina Gama da Cunha

 

 

 

Suplente: Angelina Suellem Moreira Augusto

 

 

 

 

Pastoral da Criança

 

Titular: Lucilea Guimarães

 

 

 

Suplente: Nelson Ferreira de Freitas

 

 

 

 

Associação Beneficente Evangélica de Volta Redonda – ABE/VR

 

Titular: Ana Clara Mendes Villar de Araújo

 

 

 

Suplente: Margareth Mendes Villar Guimarães

 

 

 

 

Fundação CSN

 

Titular:  Sabine Barbosa Marangon

 

 

 

Suplente: Alexandra Custódio Silveira

 

 

 

 

Lar Espírita Irmã Zilá - LEIZ

 

Titular:  Célia Maria Nicolau da Silva

 

 

 

Suplente: Maria Cecília da Silva

 

 

 

ADOLESCENTES ELEITOS EM FÓRUM PRÓPRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

Fórum Juventude Sul Fluminense em Ação - FJSFA 

 

 

 

Titular: Guilherme Henrique Pereira Moraes

 

 

 

Suplente: Ana Júlia Aparecida André de Freitas Martins

 

 

 

Titular:  Murilo Jorge Troni dos Santos

 

 

 

Suplente: Maria Gabriela da Silva Cláudino

 

 

 

Informações sobre o Conselho

Endereço
Av. Paulo de Frontin, n° 457, Sala 108, 1º andar, Aterrado, CEP 27215-225, Volta Redonda/RJ
Composição Membros
Não paritário: Total de 20 membros, sendo 9 representantes do Poder Público Municipal e 9 representantes não governamentais e 2 adolescentes eleitos em fórum próprio.
Forma de Escolha dos Membros
A composição do Poder Público Municipal dar-se-á por indicação do secretário da pasta e por nomeação do Prefeito Municipal. Já os representantes de entidades da sociedade civil organizada de natureza não governamental serão eleitos em assembleias especialmente convocadas para esse fim. Por fim, os adolescentes deverão ser eleitos em fórum próprio.
Instituído Por
Decreto Municipal
Vigência do Mandato dos Conselheiros
02 anos
Criação e Regulamentação do Fundo
Por meio da Lei n° 4.866/2012