Conselho Municipal de Juventude (CMJ)

O CMJ - Conselho Municipal da Juventude, criado pela Lei Municipal n° 4205, de 6 de outubro de 2006, passa agora a se constituir, nos termos da Lei, como órgão superior, de caráter normativo, consultivo e deliberativo para a execução da PMJ.


Contatos:

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Composição

 

COMPOSIÇÃO ATUAL

 

 

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL

 

 

 

 

Coordenadoria Municipal da Juventude - COORJU

 

Titular: Larissa Cristina Garcez Silva

 

 

Suplente: Camila da Silva Inocencio

 

 

 

Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e Modernização da Gestão - SEPLAG

 

Titular: Ronel Leal da Fonseca

 

 

Suplente: Maria Helena Ferreira

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde - SMS

 

Titular: Maria de Fátima Carvalho Milagres da Silva

 

 

Suplente: Joelma de Faria Nicolau Orlando

 

 

 

Secretaria Municipal de Educação - SME

 

Titular: Andreza Marques Nogueira

 

 

Suplente: Eliana Sessa Generoso Moura

 

 

 

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

 

Titular: Walter Rodrigues Barbosa

 

 

Suplente: Beatriz Bastos Maica Fortes

 

 

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL

 

Titular: Igor Ribeiro de Avelar Alvarenga

 

 

Suplente: Wagner Rogério de Oliveira

 

 

 

 

Gabinete de Estratégia Governamental - GEGOV

 

Titular: Fernanda Gonçalves Penna

 

 

Suplente: Ana Paula Barbosa da Cruz Marins

 

 

 

Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS

 

Titular: Mariana Pimenta do Nascimento

 

 

Suplente: Marcos Paulo Alves Nicolau

 

 

 

 

 

 

Câmara Municipal de Volta Redonda - CMVR

 

 

 

 

Titular: Paulo Roberto Costa Docca

 

 

Suplente: A ser nomeado posteriormente

 

 

Titular: Hálison Silva Vitorino

 

 

Suplente: Renan Teixeira e Cury

 

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Movimento Estudantil

 

 

 

 

 

 

 

Titular: Luis Antônio Lima Neves Júnior

 

 

Suplente: Jean Victor de Oliveira

 

 

Titular: Wellington Alejandro da Silva

 

 

Suplente: Wallace Lopes Monteiro de Aguiar

 

 

Titular: Carlos Gabriel Barroso Emiliano

 

 

Suplente: Helena Barbosa Raider Leoni

 

 

 

 

 

 

 

Juventude Religiosa

 

 

 

 

Titular: Lucas de Almeida Alves dos Santos

 

 

Suplente: Richard dos Santos Souza

 

 

Titular: Wesley de Brito Barbosa da Silva

 

 

Suplente: Natan Carvalho Francisco Belém dos Santos

 

 

 

 

 

 

Ong’s e Movimentos Sociais

 

 

 

 

Titular: Kauã Fellipe da Silva

 

 

Suplente: Juliana da Silva

 

 

Titular: Sam Lucas

 

 

Suplente: Nalanda Beatriz de Oliveira Silva

 

 

 

 

 

 

 

Associação de Moradores

 

Titular:  Helton Jhon da Paixão Nunes

 

 

Suplente: Ana Carolina da Silva Vieira

 

 

Titular:  A ser nomeado posteriormente

 

 

Suplente: A ser nomeado posteriormente

 

 

 

 

Juventude Organizada em Torno do Esporte

 

 

Titular:  Alexia de Araujo Teixeira Avelar

 

 

Suplente: Guilherme Fagundes Garcia Malta

 

Titular:  A ser nomeado posteriormente

 

 

Suplente: A ser nomeado posteriormente

 

 

 

 

 

 

Movimento Cultural

 

Titular:  Isadora Brum de Sant’Anna

 

 

Suplente: Calebe Prado Silva

 

 

Titular: Lucas Gama Ferreira

 

 

Suplente: Sarah Santos Silva  

 

 

 

 

Juventude do Setor Empresarial

 

Titular: Mauro Junior de Souza

 

 

Suplente: Igor Matos Silveira de Moraes

 

 

 

Juventude dos Sindicatos de Trabalhadores de Volta Redonda

 

Titular: A ser nomeado posteriormente

 

 

 

Suplente: A ser nomeado posteriormente

 

 

Informações sobre o Conselho

Endereço
Endereço: Av. Paulo de Frontin, nº 457, sala 102, 1º andar, Aterrado, Volta Redonda
Composição Membros
Não paritário: 25 membros, sendo 10 (40%) representantes do Poder Executivo Municipal e 15 (60%) representantes da sociedade civil.
Forma de Escolha dos Membros
A composição do Poder Público dar-se-á por meio de indicação. Já as representações da sociedade civil serão indicadas para a nomeação do Prefeito Municipal por processo de eleição na Conferência Municipal da Juventude.
Instituído Por
Decreto Municipal
Vigência do Mandato dos Conselheiros
02 anos