Conselho Municipal de Educação (CME/VR)

O Conselho Municipal de Educação (CME) é responsável pelas atribuições do Poder Público Municipal em matéria consultiva, deliberativa, normativa, fiscalizadora e de assessoramento, no âmbito da educação municipal. Além disso, tem por finalidade básica promover, no nível de suas competências, o desenvolvimento da Educação no Município e o fortalecimento do Sistema Municipal de Ensino, atuando em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Educação (SME).

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Composição

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME

 

COMPOSIÇÃO ATUAL

 

Decreto de Nomeação

Conselheiro

Função no CME/VR

Início do Mandato

Término do Mandato

17.902

Alexandre Magno de Oliveira

Vice-Presidente do CMEVR - *CPLN

16/08/2023

16/08/2027

16.869

Andreia Maria de Souza Monsores Gonçalves

Conselheira *CPLN

08/11/2021

08/11/2025

18.212

Águida Cristina Paula Peixoto

Conselheira *CPLN

03/01/2024

16/08/2027

16.869

Jane Márcia do Valle Lopes Reis

Conselheira *CEB

08/11/2021

08/11/2025

16.869

Lúcia Aparecida Martins

Conselheira Presidente da *CPLN

08/11/2021

08/11/2025

17.902

Marta Gonçalves Sodré

Conselheira *CPLN

16/08/2023

16/08/2027

17.901

Patrícia Carla Vieira Romão Botelho

Presidente do CMEVR

16/08/2023

16/08/2027

17.902

Tânia Regina Souza Rocha

Conselheira Presidente da *CEB

16/08/2023

16/08/2027

16.869

Tania Regina Bittencourt Aguiar Rodrigues

Conselheira *CEB

08/11/2021

08/11/2025

* CPLN= Câmara de Planejamento Legislação e Normas

* CEB= Câmara de Educação Básica

 

Informações sobre o Conselho

Endereço
Rua Vouga, n° 122, Retiro, CEP 27281-440, antiga Escola Minas Gerais - Volta Redonda/RJ
Composição Membros
Composto por 09 membros.
Forma de Escolha dos Membros
A escolha dos membros recairá sobre professores de notório saber e vivência de problemas educacionais.
Instituído Por
Decreto Municipal
Vigência do Mandato dos Conselheiros
04 anos, sendo permitida recondução.
Criação e Regulamentação do Fundo
O Fundo Municipal de Educação (FME) foi instituído pela Lei Municipal n° 5.477/2018.