Conselho Comunitário do Fundo Comunitário de Volta Redonda (FURBAN)

O Fundo Comunitário de Volta Redonda, Autarquia Municipal, foi criado com a finalidade de promover o desenvolvimento social no Município, através da execução de projetos de urbanização de núcleos de posseiros e alternativas habitacionais em loteamentos populares, auxílio à produção de moradias através de construção em mutirões e execução de equipamentos comunitários, com a participação da comunidade e em formas a serem regulamentadas.  

Contatos:

Composição

 

COMPOSIÇÃO ATUAL

 

 

 

 

REPRESENTANTE DO SETOR I  

 

Titular: Maria Célia Angélica Neves

 

 

 

 

Suplente: André Luís da Silva Roque

 

 

 

 

 

 

REPRESENTANTE DO SETOR II

 

Titular: Ester de Oliveira da Conceição      

 

 

 

Suplente: Alexsandro Juvencio

 

 

 

 

 

REPRESENTANTE DO SETOR III

 

Titular: Hercília Claúdia Neto Neumann

 

 

 

Suplente: Adriana Nogueira Clemente da Silva

 

 

 

 

REPRESENTANTE DO SETOR IV

 

Titular: Márcia Pereira Brandão Biancatto

 

 

 

Suplente: Máximo Lopes Coelho

 

 

 

 

REPRESENTANTE DO SETOR V

 

Titular: Sidney Teodoro da Silva

 

 

 

Suplente: Marco José Patusco

 

 

 

 

REPRESENTANTE DO SETOR VI

 

Titular: Liliana Siqueira Lemos

 

 

 

Suplente: Bianca Custódio de Carvalho

 

 

 

REPRESENTANTE DO SETOR VII

 

Titular: Sidclei Rodrigues Eller

 

 

 

Suplente: João Felipe das Chagas

 

 

 

 

 

REPRESENTANTE DO SETOR VIII

 

Titular: José Carlos dos Santos Rosário

 

 

 

Suplente: Maicon Quintanilha Diniz

 

 

 

 

REPRESENTANTE DO SETOR IX

 

Titular: Jéssica Mariana Alexandre

 

 

 

Suplente: Maria de Lourdes Ferreira dos Santos

 

 

 

Informações sobre o Conselho

Endereço
Praça Sávio Gama, nº 63 – Aterrado – Volta Redonda/RJ, CEP 27215-620
Forma de Escolha dos Membros
CONSELHO COMUNITÁRIO: Composto por 09 membros.
Forma de Escolha dos Conselheiros
CONSELHO COMUNITÁRIO: Indicados pela comunidade posseira, através do voto direto pela própria comunidade, assegurando representação de todos os setores da comunidade posseira a ser atendida pelo Fundo Comunitário.
Instituído Por
Decreto Municipal
Vigência do Mandato dos Conselheiros
04 anos
Criação e Regulamentação do Fundo
Criado pela Lei Municipal n° 2.366/1998